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Artigo 16, Parágrafo 3 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 16

As Secretarias Especiais têm por finalidade o atendimento direto do Ministro de Estado e do Secretário-Geral das Relações Exteriores em assuntos de suas competências específicas.

§ 1º

A Secretaria Especial de Relações com o Congresso tem por finalidade efetuar a ligação entre o Ministério das Relações Exteriores e o Congresso Nacional.

§ 2º

A Secretaria Especial de Imprensa destina-se a proporcionar informações de política exterior à imprensa nacional e estrangeira, a assegurar a ligação com órgãos de natureza semelhante de outras áreas da Administração Pública e a desempenhar atividades correlatas em coordenação com unidades do Ministério das Relações Exteriores, internamente.

§ 3º

A Secretaria Especial de Documentação de Política no exterior tem por finalidade a produção de documentos informativos sobre matérias específicas para Secretário-Geral das Relações Exteriores.

§ 4º

A Secretaria Especial de Modernização e Informática tem por finalidade assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no desempenho de suas atribuições em matéria de modernização administrativa e de emprego de meios e métodos de informática pelas unidades do Ministério das Relações Exteriores.

§ 5º

A Secretaria Especial de Planejamento Orçamentário e Programação Financeira tem por finalidade atender o Secretário-Geral das Relações Exteriores no desempenho de suas atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento Federal e de Programação Financeira.

Art. 16, §3º do Decreto 91.658 /1985