Artigo 16, Parágrafo 1 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As Secretarias Especiais têm por finalidade o atendimento direto do Ministro de Estado e do Secretário-Geral das Relações Exteriores em assuntos de suas competências específicas.
§ 1º
A Secretaria Especial de Relações com o Congresso tem por finalidade efetuar a ligação entre o Ministério das Relações Exteriores e o Congresso Nacional.
§ 2º
A Secretaria Especial de Imprensa destina-se a proporcionar informações de política exterior à imprensa nacional e estrangeira, a assegurar a ligação com órgãos de natureza semelhante de outras áreas da Administração Pública e a desempenhar atividades correlatas em coordenação com unidades do Ministério das Relações Exteriores, internamente.
§ 3º
A Secretaria Especial de Documentação de Política no exterior tem por finalidade a produção de documentos informativos sobre matérias específicas para Secretário-Geral das Relações Exteriores.
§ 4º
A Secretaria Especial de Modernização e Informática tem por finalidade assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no desempenho de suas atribuições em matéria de modernização administrativa e de emprego de meios e métodos de informática pelas unidades do Ministério das Relações Exteriores.
§ 5º
A Secretaria Especial de Planejamento Orçamentário e Programação Financeira tem por finalidade atender o Secretário-Geral das Relações Exteriores no desempenho de suas atividades relacionadas com os Sistemas de Planejamento Federal e de Programação Financeira.