Artigo 15 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As Subsecretarias-Gerais subdividir-se-ão em Departamentos e estes, onde couber, em Divisões, cujo número, estrutura e atribuições serão definidos em regimento interno.
Parágrafo único
Os Departamentos, como órgãos centrais de direção superior, destinam-se ao desenvolvimento e execução de diretrizes de política exterior e as Divisões destinam-se a executar projetos a programas em seu âmbito de competência.