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Artigo 14 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 14

As Subsecretarias-Gerais têm por finalidade imediata assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores e, por seu intermédio, o Ministro de Estado na direção e execução da política exterior do Brasil, cabendo-lhes executar, nas áreas de sua respectiva competência, as diretrizes estabelecidas pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores.