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Artigo 13, Inciso V do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 13

A Secretaria de Estado das Relações Exteriores compreende:

I

Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais;

II

Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais;

III

Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais;

IV

Subsecretaria-Geral de Administração e de Comunicações;

V

Secretaria Especial de Documentação de Política Exterior;

VI

Secretaria Especial de Modernização e Informática;

VI

Secretaria Especial de Planejamento Orçamentário a Programação Financeiras;

VI

Cerimonial;

IX

Instituto Rio-Branco;

X

Escritório Regional do Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro;

XI

Comissão de Estudos de História Diplomática; e

XII

Órgãos de Deliberação Coletiva:

a

Comissão de Coordenação; e

b

Comissão de Promoções.

Parágrafo único

O Secretário-Geral das Relações Exteriores disporá de três cargos de Coordenador-Executivo.

Art. 13, V do Decreto 91.658 /1985