Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Secretaria de Estado das Relações Exteriores compreende:
I
Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais;
II
Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais;
III
Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais;
IV
Subsecretaria-Geral de Administração e de Comunicações;
V
Secretaria Especial de Documentação de Política Exterior;
VI
Secretaria Especial de Modernização e Informática;
VI
Secretaria Especial de Planejamento Orçamentário a Programação Financeiras;
VI
Cerimonial;
IX
Instituto Rio-Branco;
X
Escritório Regional do Ministério das Relações Exteriores no Rio de Janeiro;
XI
Comissão de Estudos de História Diplomática; e
XII
Órgãos de Deliberação Coletiva:
a
Comissão de Coordenação; e
b
Comissão de Promoções.
Parágrafo único
O Secretário-Geral das Relações Exteriores disporá de três cargos de Coordenador-Executivo.