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Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 12

A Secretaria-Geral das Relações Exteriores, tem por finalidade:

I

assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política exterior do Brasil, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério das Relações Exteriores; e

II

orientar, coordenar e superintender as Missões Diplomáticas permanentes, Representações Especiais, Repartições Consulares e outras unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior.

Parágrafo único

O Secretário-Geral das Relações Exteriores, substituto do Ministro de Estado em seus impedimentos, chefiará a Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Art. 12, II do Decreto 91.658 /1985