Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria-Geral das Relações Exteriores, tem por finalidade:
I
assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política exterior do Brasil, na supervisão dos serviços diplomático e consular e na gestão dos demais negócios pertinentes ao Ministério das Relações Exteriores; e
II
orientar, coordenar e superintender as Missões Diplomáticas permanentes, Representações Especiais, Repartições Consulares e outras unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior.
Parágrafo único
O Secretário-Geral das Relações Exteriores, substituto do Ministro de Estado em seus impedimentos, chefiará a Secretaria de Estado das Relações Exteriores.