Artigo 10º do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Divisão de Segurança e Informações tem como finalidade assessorar o Ministro de Estado, em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, na forma definida pelo Decreto nº 75.640, de 22 de abril de 1975 .