JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Divisão de Segurança e Informações tem como finalidade assessorar o Ministro de Estado, em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, na forma definida pelo Decreto nº 75.640, de 22 de abril de 1975 .

Art. 10 do Decreto 91.658 /1985