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Artigo 1º do Decreto nº 91.654 de 16 de Setembro de 1978

Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão.

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Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão que com este baixa, assinado pela Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 1º do Decreto 91.654 /1978