Artigo 1º do Decreto nº 91.654 de 16 de Setembro de 1978
Aprova o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão que com este baixa, assinado pela Ministro de Estado das Relações Exteriores.