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Decreto 91.652 de de 16 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são considerados Forças Auxiliares, reservas do Exército e que, tradicionalmente, essas Organizações adotam normas semelhantes às Forças Armadas, no que diz respeito a continência, honras, sinais de respeito e cerimonial, DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
JOSÉ SARNEY José Maria do Amaral Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1985