Artigo 2º do Decreto nº 9.165 de 9 de Outubro de 2017
Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação nos Domínios da Educação e da Educação Superior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Áustria, firmado em Brasília, em 11 de março de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo-Quadro e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.