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Artigo 2º do Decreto nº 9.165 de 9 de Outubro de 2017

Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação nos Domínios da Educação e da Educação Superior entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Áustria, firmado em Brasília, em 11 de março de 2013.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo-Quadro e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 9.165 /2017