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Artigo 2º do Decreto nº 91.638 de 10 de Setembro de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 340.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.