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Artigo 1º do Decreto nº 91.638 de 10 de Setembro de 1985

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 340.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 340.000.000.000 (trezentos e quarenta bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.