Artigo 2º do Decreto nº 91.626 de 4 de Setembro de 1985
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Jacutinga", situado no Município de São Miguel D'Oeste, no Estado de Santa Catarina, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411 de 22 de outubro de 1971, e alterado pelos Decretos nºs. 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Excluem-se dos efeitos deste perímetro: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertecentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.