JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.626 de 4 de Setembro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Jacutinga", situado no Município de São Miguel D'Oeste, no Estado de Santa Catarina, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411 de 22 de outubro de 1971, e alterado pelos Decretos nºs. 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e " d" , e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Jacutinga", com área de 383,5600 ha (trezentos e oitenta e oito hectares e cinqüenta e seis ares), situado no Município de São Miguel D'Oeste, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado na margem direita de uma sanga sem denominação, de coordenadas UTM E=261.895 m e N=7.038.560 m, referidas ao MC 51º WGr, segue pela referida Sanga, à jusante, com distância de 755 m, até a confluência com o Rio das Antas; desta, segue pelo Rio das Antas, à jusante, com distância de 6.180 m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 55 de Leonelo de March, com azimute de 272º00' e distância de 660 m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote colonial nº 51 de Olirio de March, com azimute de 356º00' e distância de 1.345 m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Folha SG.22-Y-A-V-3, Ml 2873/3 e Mapa da Colonizadora A. Dalcanale, W. Barth e Gastão Benetti Ltda).