Artigo 6º do Decreto nº 91.623 de de 04 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Derrubada", compreendido na referida área, no Município de Ponte Serrada, no Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.