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Artigo 3º do Decreto nº 91.623 de de 04 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Derrubada", compreendido na referida área, no Município de Ponte Serrada, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.