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Artigo 2º do Decreto nº 91.623 de de 04 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Derrubada", compreendido na referida área, no Município de Ponte Serrada, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior, ficarão sobe a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, INCRA, com sede em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado); b) criação de até 50 (cinqüenta) unidades familiares.