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Artigo 1º do Decreto nº 91.623 de de 04 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Derrubada", compreendido na referida área, no Município de Ponte Serrada, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Ponte Serrada, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=402.235m e N=7.025.200m, referidas ao MC 51º WGr, situado na margem esquerda da estrada velha Ponte Serrada/Joaçaba, segue pela mesma estrada, em direção à Joaçaba, confrontando com os imóveis de Oreste Feita e Franchelin Paim, com distância de 2.300m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Angelo Spadel, com azimute de 259º30' e distância de 115m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com a imóvel de Angelo Spadel, com azimute de 194º30' e distância de 1.385m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Angelo Spadel, com azimute de 97º30' e distância de 35m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Osvaldo Amadori, com azimute de 194º30' e distância de 675m, até o marco 6; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Celulose Irani S/A, com azimute de 294º00' e distância de 1.175m, atravessando o Córrego do Lontra, até o marco 7; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Celulose Irani S/A, com azimute de 20º30' e distância de 35m, até o marco 8; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel da Celulose Irani S/A, o azimute de 312º15' e distância de 1.800m, até o marco 9; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Pedro Paulo Sponchiado, com azimute de 44º00' e distância de 470m, até o marco 10; deste, segue por linha seca, confrontando o imóvel de Germano Dacheri, com azimute de 132º30' e distância de 215m, até o marco 11; deste, segue, por linha seca, confrontando com o imóvel de Germano Dacheri, com azimute de 33º00' e distância de 2.070m, até a marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Deferência IBGE, Folha SG.22-Y-B-V, escala 1:10.000 Edição 1973).