JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.622 de 4 de Setembro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Papuan", situado no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs. 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e " d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , parte do imóvel rural denominado Papuan, com a área de 362 ha (trezentos e sessenta e dois hectares), situado no Município de Abelardo Luz, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, comum com terras de Hamilton Nagarolli Viana, cravado a 10m da margem esquerda do Lajeado Papuan ou Vermelho, de coordenadas UTM E=381.150m e N=7.054.460m, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Hamilton Nagarolli Viana, com azimute 163º05' e distância de 1.663m, até o marco 4, situado na margem esquerda da estrada municipal Abelardo Luz - Palmas; daí, segue pela estrada municipal, em direção à Abelardo Luz, com distância de 2.805m, até o Rio Chapecó; daí, segue pelo Rio Chapecó, à jusante, com distância de 775m, até a confluência do Lajeado Papuan ou Vermelho; daí, segue pelo Lajeado Papuan ou Vermelho, a montante com distância de 3.470m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Geográfica Indumel - DSG, folha SG.22-Y-B-IV-2; MI 2875/2, escala 1:50.000 - Edição 1982).

Art. 1º do Decreto 91.622 /1985