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Artigo 1º do Decreto nº 91.617 de 4 de Setembro de 1985

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Rabo de Galo", situado no Município de São Miguel D'Oeste , no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs. 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.

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Art. 1º

. - É declarado de interesse social para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e " d" , e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Rabo de Galo", com área de 405,1169 ha (quatrocentos e cinco hectares, onze ares e sessenta e nove centiares), situado no Município de São Miguel D'Oeste, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=262.000m e N=7.041.200m, referidas ao MC 51ºWGr, situado na margem direita do Rio das Antas, segue pelo Rio das Antas à jusante, confrontando com o Município de Romelândia, numa distância de 7.800m, até o marco 2, situado na margem direita do Rio das Antas; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Pedro Domingos Basso, Benjamim Anauer e Wili Klaus Surkamp, com o azimute de 353º30' e distância de 1.280m, até o marco 1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Folha SG.22-Y-A-V-1, Ml 2873/1, escala 1:50.000-Mapa Colonizadora A. Dalcanale, W. Barth e Gastão Benetti Ltda).

Art. 1º do Decreto 91.617 /1985