Artigo 4º do Decreto nº 91.615 de 4 de Setembro de 1985
Dispõe sobre o funcionamento de Postos Revendedores de derivados de petróleo e de álcool etílico hidratado combustível e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, os Decretos nº 79.148, de 18 de janeiro de 1977 e nº 79.332, de 03 de março de 1977.