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Artigo 4º do Decreto nº 91.615 de 4 de Setembro de 1985

Dispõe sobre o funcionamento de Postos Revendedores de derivados de petróleo e de álcool etílico hidratado combustível e dá outras providências.

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Art. 4º

. Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, os Decretos nº 79.148, de 18 de janeiro de 1977 e nº 79.332, de 03 de março de 1977.

Art. 4º do Decreto 91.615 /1985