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Artigo 3º do Decreto nº 91.615 de 4 de Setembro de 1985

Dispõe sobre o funcionamento de Postos Revendedores de derivados de petróleo e de álcool etílico hidratado combustível e dá outras providências.

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Art. 3º

. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 91.615 /1985