Artigo 3º do Decreto nº 91.615 de 4 de Setembro de 1985
Dispõe sobre o funcionamento de Postos Revendedores de derivados de petróleo e de álcool etílico hidratado combustível e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.