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Artigo 1º do Decreto nº 91.612 de 3 de Setembro de 1985

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, Estados Unidos Mexicanos.

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Art. 1º

. Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, nos Estados Unidos Mexicanos.

Art. 1º do Decreto 91.612 /1985