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Decreto nº 91.611 de 3 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Consulado do Brasil em Istambul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere do artigo 81, item lll, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 32, do Decreto nº 89.766, de 07 de junho de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º República.


Art. 1º

. Fica extinto o Consulado do Brasil em Istambul, República da Turquia.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.


JOSÉ SARNEY Olavo Setúbal E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1985