Decreto nº 91.611 de 3 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Consulado do Brasil em Istambul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere do artigo 81, item lll, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 32, do Decreto nº 89.766, de 07 de junho de 1984, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º República.
Art. 1º
. Fica extinto o Consulado do Brasil em Istambul, República da Turquia.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.
JOSÉ SARNEY Olavo Setúbal E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1985