Decreto nº 91.610 de 3 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Consulado do Brasil em Nápoles.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 32, do Decreto nº 89.766, de 07 de junho de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. - Fica extinto o Consulado do Brasil em Nápoles, República italiana.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 1985.


JOSÉ SARNEY Olavo Setúbal E ste texto não substitui o publicado no DOU, de 4.9.1985