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Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 2001

Credencia o Centro Universitário Vila Velha, com sede na cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Vila Velha, por transformação do Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha, mantido pela Sociedade Educacional do Espírito Santo - Unidade de Vila Velha - Ensino Superior, todos com sede na cidade de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto de 26 de Março de 2001