Artigo 4º do Decreto nº 91.607 de 3 de Setembro de 1985
Institui Comissões de Especialistas para consultoria e assessoramento em matéria de avaliação e qualificação da educação superior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.