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Artigo 4º do Decreto nº 91.607 de 3 de Setembro de 1985

Institui Comissões de Especialistas para consultoria e assessoramento em matéria de avaliação e qualificação da educação superior.

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Art. 4º

. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 91.607 /1985