Artigo 3º do Decreto nº 91.607 de 3 de Setembro de 1985
Institui Comissões de Especialistas para consultoria e assessoramento em matéria de avaliação e qualificação da educação superior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - As Comissões de Especialistas disporão de apoio administrativo e financeiro da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.