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Artigo 3º do Decreto nº 91.607 de 3 de Setembro de 1985

Institui Comissões de Especialistas para consultoria e assessoramento em matéria de avaliação e qualificação da educação superior.

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Art. 3º

. - As Comissões de Especialistas disporão de apoio administrativo e financeiro da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

Art. 3º do Decreto 91.607 /1985