Artigo 1º do Decreto nº 91.607 de 3 de Setembro de 1985
Institui Comissões de Especialistas para consultoria e assessoramento em matéria de avaliação e qualificação da educação superior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - O Ministério da Educação constituirá comissões de especialistas com a incumbência de prestar colaboração técnica e pedagógica à instalação e manutenção de um processo permanente de avaliação, acompanhamento e melhoria dos padrões de ensino superior nas diversas áreas de formação científica e profissional.