Artigo 2º do Decreto nº 91.601 de 2 de Setembro de 1985
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.073.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.