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Artigo 1º do Decreto nº 91.601 de 2 de Setembro de 1985

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.073.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.073.000 (trinta e três milhões e setenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.601 /1985