Artigo 1º do Decreto nº 91.601 de 2 de Setembro de 1985
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.073.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.073.000 (trinta e três milhões e setenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.