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Artigo 3º do Decreto nº 91.600 de 2 de Setembro de 1985

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 96.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.600 /1985