Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 91.600 de 2 de Setembro de 1985

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 96.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.