JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.600 de 2 de Setembro de 1985

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 96.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.600 /1985