Artigo 2º do Decreto nº 91.600 de 2 de Setembro de 1985
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 96.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.