Artigo 1º do Decreto nº 91.600 de 2 de Setembro de 1985
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 96.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 96.000.000.000 (noventa e seis bilhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.