Artigo 1º do Decreto nº 916 de 24 de Outubro de 1890
Crêa o registro de firmas ou razões commerciaes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É' creado o registro das firmas ou razões commerciaes a cargo da secretaria das Juntas Commerciaes e das Inspectorias Commerciaes nas respectivas sédes e dos officiaes do registro das hypothecas nas outras comarcas.