Artigo 2º do Decreto nº 916 de 8 de Setembro de 1993
Consolida o regulamento da Lei n º 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As NTN a serem emitidas para aumento de capital das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto serão inalienáveis até o vencimento.