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Artigo 10º do Decreto nº 916 de 8 de Setembro de 1993

Consolida o regulamento da Lei n º 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.

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Art. 10

O Ministro de Estado da Fazenda expedirá as instruções necessárias à fiel execução do disposto nos arts. 5º a 8º.