Artigo 3º do Decreto nº 91.598 de 2 de Setembro de 1985
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.254.500.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.