Artigo 3º do Decreto nº 91.597 de 2 de Setembro de 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura*, em favor do Conselho Nacional de Cinema, o crédito suplementar no valor de Cr$ 260.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.