Artigo 2º do Decreto nº 91.597 de 2 de Setembro de 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura*, em favor do Conselho Nacional de Cinema, o crédito suplementar no valor de Cr$ 260.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.