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Artigo 1º do Decreto nº 91.597 de 2 de Setembro de 1985

Abre ao Ministério da Educação e Cultura*, em favor do Conselho Nacional de Cinema, o crédito suplementar no valor de Cr$ 260.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, o crédito suplementar de Cr$ 260.000.000 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto .

Art. 1º do Decreto 91.597 /1985