Artigo 3º do Decreto nº 91.595 de 2 de Setembro de 1985
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.470.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.