Artigo 2º do Decreto nº 91.595 de 2 de Setembro de 1985
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.470.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.