Artigo 1º do Decreto nº 91.595 de 2 de Setembro de 1985
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.470.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.470.000.000 (seis bilhões, quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.