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Artigo 1º do Decreto nº 91.595 de 2 de Setembro de 1985

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.470.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

. - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.470.000.000 (seis bilhões, quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.