Artigo 1º do Decreto nº 91.594 de 2 de Setembro de 1985
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.