Artigo 3º do Decreto nº 91.593 de 2 de Setembro de 1985
Abre à Presidênica da República e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.712.381.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.