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Artigo 2º do Decreto nº 91.593 de 2 de Setembro de 1985

Abre à Presidênica da República e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.712.381.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 91.593 /1985