Artigo 1º do Decreto nº 91.590 de 2 de Setembro de 1985
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Emprego e Salário, o crédito suplementar no valor de Cr$ 28.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Emprego e Salário, o crédito suplementar no valor de Cr$ 28.500.000.000 (vinte e oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.