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Artigo 1º do Decreto nº 91.590 de 2 de Setembro de 1985

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Emprego e Salário, o crédito suplementar no valor de Cr$ 28.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria de Emprego e Salário, o crédito suplementar no valor de Cr$ 28.500.000.000 (vinte e oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.590 /1985